RESOLUÇÃO Nº 1, DE 09 DE MAIO DE 2025.
Regulamenta a criação e a composição do Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade
Federal de Minas Gerais (UFMG).
A Congregação do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais, em reunião realizada em 30 de abril de 2025, considerando a Resolução 02/2025, de 11 de março de 2025, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFMG, que estabelece diretrizes para a composição e as competências dos Núcleos de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) nas Unidades Acadêmicas e nas
Unidades Especiais da UFMG, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq-ICEx), como estrutura de assessoramento da Diretoria e dos Departamentos do ICEx para assuntos de pesquisa, nos termos da resolução 02/2025 de 11 de março de 2025 do CEPE;
Art. 2º O NAPq-ICEx será composto pelos seguintes membros:
I. Coordenador;
II. Subcoordenador;
III. Um representante docente indicado pela Diretoria do ICEx.
IV. Um representante técnico-administrativo indicado pela Diretoria do ICEx.
V. Um representante docente indicado por cada uma das Câmaras Departamentais do ICEx.
VI. Um representante técnico-administrativo indicado por cada uma das Câmaras Departamentais do ICEx.
Art. 3º O Coordenador e o Subcoordenador devem ser docentes integrantes da Carreira do Magistério Superior, em efetivo exercício do cargo de professor, lotados em departamentos distintos do Instituto de Ciências Exatas da UFMG, para mandatos desvinculados de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
Art. 4º O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos pelos docentes em exercício no ICEx, por eleição convocada pela Direção da Unidade.
Art. 5º O NAPq-ICEx obedecerá a regulamento interno de funcionamento, elaborado por seus membros, que deverá ser apresentado à Direção para aprovação na Congregação do ICEx e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Pesquisa para conhecimento e registro, obedecendo-se os prazos estabelecidos pela Resolução 02/2025 do CEPE;
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação do ICEx;
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.