Afastamento – Resolução Complementar 01/2023

Art. 8
O Afastamento consiste no ato de se afastar o servidor de cargo efetivo, mantendo-se a respectiva remuneração, para participar de ações de desenvolvimento em programa de treinamento regularmente instituído ou em cursos de pós-graduação stricto sensu.

Art. 9
O Afastamento para realização de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser concedido:

I – a servidores estáveis no cargo há pelo menos:

a) 3 (três) anos, para a realização de mestrado;
b) 4 (quatro) anos, para a realização de doutorado ou de pós-doutorado.
II – a servidores que, nos 2 (dois) anos que antecedem a concessão, não tiverem se afastado para gozar de Licença para Capacitação ou para cursar mestrado ou doutorado;

III – a servidores que, nos 4 (quatro) anos que antecedem a concessão, não
tiverem se afastado para realizar pós-doutorado.


Parágrafo único. O Afastamento a que se refere o caput:
I – deverá estar previsto no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) anual da Instituição;
II – será concedido quando a participação do servidor não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
III – poderá ter os seguintes prazos:

a) até 24 (vinte quatro) meses para mestrado;
b) até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado;
c) até 12 (doze) meses para pós-doutorado.